CFOF - FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Dados Básicos
Nome
FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Sigla
CFOF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRM
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
RUA DR. MANOEL VARELA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM
Tel. Secretaria
(084) 3274-4015
Secretário
contato@camaracm.rn.gov.br
Finalidade
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira tem a finalidade a seguir: II - Comissão de finanças, orçamento e fiscalização:
a) Aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade e adequação com o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
b) dívidas públicas;
c) fixação da remuneração dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários até o mês de setembro do ano das eleições para vigorar na legislatura seguinte
d) sistema tributário, direito tributário e financeiro;
e) tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições sociais;
f) prestação de contas da mesa da câmara e do prefeito;
g) fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, inclusive de todas as entidades da administração direta e indireta;
h) plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, orçamento anual, projetos de autorização para abertura de créditos;
i) acompanhamento do emprego de dotações, subsídios ou auxílios a entidades públicas e privadas e prestações de contas respectivas;
j) determinação de autoridade responsável para que preste esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de despesas não autorizadas, solicitação de parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto;
l) acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões;
m) proposições que fixem vencimentos do funcionalismo.
a) Aspectos financeiros e orçamentários de quaisquer proposições, quanto à sua compatibilidade e adequação com o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;
b) dívidas públicas;
c) fixação da remuneração dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários até o mês de setembro do ano das eleições para vigorar na legislatura seguinte
d) sistema tributário, direito tributário e financeiro;
e) tributação, arrecadação, fiscalização, administração fiscal e contribuições sociais;
f) prestação de contas da mesa da câmara e do prefeito;
g) fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, inclusive de todas as entidades da administração direta e indireta;
h) plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, orçamento anual, projetos de autorização para abertura de créditos;
i) acompanhamento do emprego de dotações, subsídios ou auxílios a entidades públicas e privadas e prestações de contas respectivas;
j) determinação de autoridade responsável para que preste esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca de despesas não autorizadas, solicitação de parecer conclusivo do Tribunal de Contas do Estado sobre o assunto;
l) acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões;
m) proposições que fixem vencimentos do funcionalismo.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término