CLJRF - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Dados Básicos

Nome

LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

Sigla

CLJRF

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/2021

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

CÂMARA MUNICPAL DE CEARÁ-MIRIM

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

elcio@camaracmirim.com.br

Finalidade

A Comissão de Legislação e Justiça tem a finalidade a seguir: Art. 54 - As comissões permanentes têm os seguintes campos temáticos e áreas de atividades:

I - Comissão de Legislação, Justiça ,Defesa do Consumidor e Redação Final:

a) Aspectos: Constitucional, legal, jurídico, regimental, de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da câmara;

b) admissibilidade de proposta de emenda à lei orgânica do município;

c) matéria regimental;

d) assunto de natureza jurídica, de interpretação da lei orgânica ou regimental que seja submetido, em consulta ou indicação, pelo presidente da câmara, pelo plenário ou comissão, ou em razão de recurso contra decisão do presidente em questão de ordem, ainda que a decisão originária seja de presidente de comissão;

e) transferência temporária da sede da prefeitura e da câmara;

f) declaração de inconstitucionalidade de leis municipais;

g) direitos e deveres do mandato parlamentar;

h) aplicação de penalidades;

i) licenças ao prefeito e ao vice-prefeito para interromperem o exercício de suas funções;

j) destituição do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do município;

l) organização administrativa da prefeitura e da câmara;

m) criação de entidades da administração direta e indireta;

n) contratos, ajustes, convênios e consórcios;

o) aquisição e alienação de imóveis;

p) licença dos vereadores;

q) vetos do prefeito;

r) concessão de títulos honoríficos de cidadão Ceará-Mirim;

s) perda do mandato de vereador, do prefeito e do vice-prefeito;

t) assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitado pelo presidente;

u) vedação final das proposições em geral.

v) Matérias que disponham sobre o direito do consumidor, fiscalização e aplicação do Código de Defesa do Consumidor;

§ 1º - Sempre que a comissão de legislação, justiça e redação final concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de proposição, em qualquer fase de tramitação, esta será encaminhada ao plenário, para imediata inclusão na ordem do dia, para discussão prévia.

§ 2º - Se o plenário rejeitar o parecer da comissão de legislação, justiça e redação final, a matéria voltará à sua tramitação legal.

§ 3º - Caso o plenário aprove o parecer contrário da comissão de legislação, justiça e redação final, a matéria estará automaticamente rejeitada.

§ 4º - Cabe à comissão de legislação, justiça e redação final redigir o vencido, nos termos deste regimento.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término