CLJRF - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Dados Básicos
Nome
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Sigla
CLJRF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
CÂMARA MUNICPAL DE CEARÁ-MIRIM
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
elcio@camaracmirim.com.br
Finalidade
A Comissão de Legislação e Justiça tem a finalidade a seguir: Art. 54 - As comissões permanentes têm os seguintes campos temáticos e áreas de atividades:
I - Comissão de Legislação, Justiça ,Defesa do Consumidor e Redação Final:
a) Aspectos: Constitucional, legal, jurídico, regimental, de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da câmara;
b) admissibilidade de proposta de emenda à lei orgânica do município;
c) matéria regimental;
d) assunto de natureza jurídica, de interpretação da lei orgânica ou regimental que seja submetido, em consulta ou indicação, pelo presidente da câmara, pelo plenário ou comissão, ou em razão de recurso contra decisão do presidente em questão de ordem, ainda que a decisão originária seja de presidente de comissão;
e) transferência temporária da sede da prefeitura e da câmara;
f) declaração de inconstitucionalidade de leis municipais;
g) direitos e deveres do mandato parlamentar;
h) aplicação de penalidades;
i) licenças ao prefeito e ao vice-prefeito para interromperem o exercício de suas funções;
j) destituição do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do município;
l) organização administrativa da prefeitura e da câmara;
m) criação de entidades da administração direta e indireta;
n) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
o) aquisição e alienação de imóveis;
p) licença dos vereadores;
q) vetos do prefeito;
r) concessão de títulos honoríficos de cidadão Ceará-Mirim;
s) perda do mandato de vereador, do prefeito e do vice-prefeito;
t) assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitado pelo presidente;
u) vedação final das proposições em geral.
v) Matérias que disponham sobre o direito do consumidor, fiscalização e aplicação do Código de Defesa do Consumidor;
§ 1º - Sempre que a comissão de legislação, justiça e redação final concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de proposição, em qualquer fase de tramitação, esta será encaminhada ao plenário, para imediata inclusão na ordem do dia, para discussão prévia.
§ 2º - Se o plenário rejeitar o parecer da comissão de legislação, justiça e redação final, a matéria voltará à sua tramitação legal.
§ 3º - Caso o plenário aprove o parecer contrário da comissão de legislação, justiça e redação final, a matéria estará automaticamente rejeitada.
§ 4º - Cabe à comissão de legislação, justiça e redação final redigir o vencido, nos termos deste regimento.
I - Comissão de Legislação, Justiça ,Defesa do Consumidor e Redação Final:
a) Aspectos: Constitucional, legal, jurídico, regimental, de técnica legislativa e correção de linguagem de todas as proposições sujeitas à apreciação da câmara;
b) admissibilidade de proposta de emenda à lei orgânica do município;
c) matéria regimental;
d) assunto de natureza jurídica, de interpretação da lei orgânica ou regimental que seja submetido, em consulta ou indicação, pelo presidente da câmara, pelo plenário ou comissão, ou em razão de recurso contra decisão do presidente em questão de ordem, ainda que a decisão originária seja de presidente de comissão;
e) transferência temporária da sede da prefeitura e da câmara;
f) declaração de inconstitucionalidade de leis municipais;
g) direitos e deveres do mandato parlamentar;
h) aplicação de penalidades;
i) licenças ao prefeito e ao vice-prefeito para interromperem o exercício de suas funções;
j) destituição do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do município;
l) organização administrativa da prefeitura e da câmara;
m) criação de entidades da administração direta e indireta;
n) contratos, ajustes, convênios e consórcios;
o) aquisição e alienação de imóveis;
p) licença dos vereadores;
q) vetos do prefeito;
r) concessão de títulos honoríficos de cidadão Ceará-Mirim;
s) perda do mandato de vereador, do prefeito e do vice-prefeito;
t) assuntos internos que envolvam questão de alta indagação, sempre que solicitado pelo presidente;
u) vedação final das proposições em geral.
v) Matérias que disponham sobre o direito do consumidor, fiscalização e aplicação do Código de Defesa do Consumidor;
§ 1º - Sempre que a comissão de legislação, justiça e redação final concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de proposição, em qualquer fase de tramitação, esta será encaminhada ao plenário, para imediata inclusão na ordem do dia, para discussão prévia.
§ 2º - Se o plenário rejeitar o parecer da comissão de legislação, justiça e redação final, a matéria voltará à sua tramitação legal.
§ 3º - Caso o plenário aprove o parecer contrário da comissão de legislação, justiça e redação final, a matéria estará automaticamente rejeitada.
§ 4º - Cabe à comissão de legislação, justiça e redação final redigir o vencido, nos termos deste regimento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término