Lei nº 1.556, de 01 de julho de 2010

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1556

Ano

2010

Data

01/07/2010

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/07/2010

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

ALTERA O ARTIGO 120 DA LEI Nº 1.196, DE 07 DE AGOSTO DE 1991, DISCIPLINANDO A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

-

Observação

-

Assuntos


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