Lei nº 1.556, de 01 de julho de 2010
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
1556
Ano
2010
Data
01/07/2010
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/07/2010
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA O ARTIGO 120 DA LEI Nº 1.196, DE 07 DE AGOSTO DE 1991, DISCIPLINANDO A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
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Observação
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Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica