{"id":5,"__str__":"CEP - \u00c9TICA PARLAMENTAR","link_detail_backend":"/comissao/5","metadata":{},"nome":"\u00c9TICA PARLAMENTAR","sigla":"CEP","data_criacao":"2021-01-01","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"RUA DR. MANOEL VARELA, CENTRO, CEAR\u00c1-MIRIM","telefone_secretaria":"(084) 32744015","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"C\u00c2MARA MUNICIAL DE CEAR\u00c1-MIRIM","finalidade":"A Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar tem a finalidade a seguir: Art. 55 - A comiss\u00e3o de \u00e9tica parlamentar tem como finalidade pronunciar-se formalmente sobre fatos que comprometem a conduta e o decoro parlamentar do vereador, no exerc\u00edcio do mandato.\r\n\r\n\u00a7  1\u00ba - A comiss\u00e3o ser\u00e1 composta de 03 (tr\u00eas) vereadores escolhidos entre aqueles, das bancadas de maior representatividade, e indicados pelos l\u00edderes respectivos.\r\n\r\n\u00a7  2\u00ba - De posse da den\u00fancia ou informado de qualquer ato praticado pelo vereador que comprometa a conduta ou o decoro parlamentar, o presidente da c\u00e2mara, em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, dar\u00e1 conhecimento ao plen\u00e1rio, encaminhando em seguida, o referido assunto \u00e0 comiss\u00e3o de \u00e9tica parlamentar, que ter\u00e1 15 (quinze) dias para apresentar o seu relat\u00f3rio.\r\n\r\n\u00a7   3\u00ba - Depois de ouvidas as partes, a comiss\u00e3o de \u00e9tica parlamentar apresentar\u00e1 seu relat\u00f3rio, opinando pelo arquivamento, puni\u00e7\u00e3o ou pelo prosseguimento do processo, nos casos que importem na perda ou cassa\u00e7\u00e3o de mandato.\r\n\r\n\u00a7  4\u00ba - O arquivamento somente poder\u00e1 ser solicitado, nos casos de insufici\u00eancia de provas, entendimento entre as partes e motivos irrelevantes;\r\n\r\n\u00a7    5\u00ba - Em caso de conclus\u00e3o pela aplica\u00e7\u00e3o de penalidades e, dependendo da gravidade do fato, a comiss\u00e3o propor\u00e1 \u00e0 mesa diretora, a ado\u00e7\u00e3o de uma das seguintes puni\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n                         a) advert\u00eancia pessoal;\r\n\r\n                         b) advert\u00eancia em plen\u00e1rio;\r\n\r\n                         c) censura p\u00fablica em \u00f3rg\u00e3o de imprensa local;\r\n\r\n                         d) suspens\u00e3o do mandato de 05 (cinco) a 15 (quinze) dias com a perda, nesse per\u00edodo, dos direitos e prerrogativas  do vereador.\r\n\r\n                         e) Cassa\u00e7\u00e3o de mandato;\r\n\r\n\u00a7   6\u00ba - Conclu\u00eddo pelo prosseguimento do processo, nos casos que importem na perda do mandato parlamentar, a CEP (Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar) dar\u00e1 conhecimento \u00e0 mesa diretora, sobre a gravidade do fato, solicitando a constitui\u00e7\u00e3o de uma comiss\u00e3o especial de inqu\u00e9rito, para apura\u00e7\u00e3o da den\u00fancia em toda a sua dimens\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7  7\u00ba - O presidente da  c\u00e2mara, de posse do relat\u00f3rio da comiss\u00e3o convocar\u00e1 a c\u00e2mara em sess\u00e3o secreta, a fim de que o plen\u00e1rio possa deliberar a respeito, aprovando-o ou rejeitando-o.\r\n\r\n\u00a7  8\u00ba - Aprovado o relat\u00f3rio da comiss\u00e3o, o processo seguir\u00e1 os tr\u00e2mites previstos no Art. 89 e incisos deste Regimento Interno.\r\n\r\n\u00a7   9\u00ba - Em todos os casos a comiss\u00e3o, o processo assegurar\u00e1 ampla defesa do acusado.","email":"contato@camaracm.rn.gov.br","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}